Sabe-se que a manipulação genética, como na escolha do sexo de bebês (proibida no Brasil), utilização de óvulos de outras mulheres em uma fertilização laboratorial , seleção de embriões saudáveis e transferência de citoplasma (proibida no EUA) na maioria dos países, como o Brasil devem estar de acordo com as leis de Biossegurança.
Pois a Lei 8.974, de 5/1/95(Lei de Biossegurança)mostra que no Brasil o controle legal da engenharia genética está previsto no art. 225, §1º, II da Constituição Federal, onde diz que é dever do Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Portanto é dever do Poder Público fiscalizar e supervisionar especialista e pesquisadores que manipulam os genes e ainda controlar as técnicas, comercialização e atividades de substâncias e produtos que possam agredir o meio ambiente, incluindo ainda os de manipulação genética.
Porém o que tem chamado atenção sobre este assunto é a prática desta medicina indevidamente, como se fosse um comércio de genes. Mas antes de termos uma visão totalmente negativa sobre manipulação genética, devemos saber exatamente o que ela pode proporcionar.
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